IBAMA registrará glifosato e triclopir para uso ambiental emergencial

O IBAMA divulgou uma instrução normativa referente ao registro emergencial de dois ingredientes ativos para combater espécies invasoras em terras reservadas. Os herbicidas glifosato e triclopir, que atendem a critérios específicos para um local de uso designado, dosagem e método de aplicação, podem receber um registro emergencial prorrogável por 2 anos.

A instrução foi compilada sob a instrução normativa conjunta emitida pelo MAPA, ANVISA e IBAMA, que estabeleceu os critérios e procedimentos gerais para registro emergencial de agrotóxico para fins sanitários ou ambientais. As reuniões do Comitê Técnico Consultivo de Agrotóxicos realizadas em 14/04/2016 e 10/05/2016 reconheceram a ocorrência de emergência ambiental em espécies invasoras e o IBAMA emitiu a instrução normativa, especificando os ingredientes ativos e a especificação técnica. As empresas que buscam o registro emergencial podem protocolar o requerimento no IBAMA, acompanhado de documentos contendo os modelos de rótulo, manual de uso e a carta-compromisso de futuros estudos necessários para embasar o registro definitivo do produto.

O pedido de registro pode ser incluído com múltiplos usos emergenciais. Os pesticidas com uso emergencial serão rotulados com fases especiais, informando o uso emergencial e o prazo de validade da autorização. Se o produto contiver ingrediente ativo ainda não registrado definitivamente no Brasil, mas tiver sido concedido o registro emergencial, ele será temporariamente classificado com uma classe toxicológica e classe de risco ambiental mais altas.

Os pesticidas registrados para uso emergencial ambiental sob esta instrução normativa terão validade de 2 anos e o registro poderá ser prorrogável.

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