US EPA retira decisão provisória sobre glifosato

A US EPA anunciou a retirada de todas as partes restantes da decisão de revisão de registro provisório para glifosato. Produtos pesticidas contendo glifosato continuam a permanecer no mercado e a ser usados de acordo com o rótulo do produto e não são afetados por esta ação.

O glifosato está passando por uma revisão de registro, uma reavaliação periódica dos registros de pesticidas para garantir que os produtos pesticidas existentes continuem a desempenhar sua função pretendida sem efeitos adversos irracionais à saúde humana ou ao meio ambiente. Sob o Federal Insecticide, Fungicide and Rodenticide Act (FIFRA), cada pesticida deve ser revisado a cada 15 anos.

Em 3 de fevereiro de 2020, a EPA publicou o Decisão de revisão do registro provisório de glifosato (ID). O ID não identificou nenhum risco à saúde humana preocupante devido à exposição ao glifosato, mas identificou riscos ecológicos potenciais. O ID incluiu medidas provisórias de mitigação de risco na forma de alterações de rótulo, incluindo rotulagem para gerenciar deriva de pulverização e resistência a herbicidas. Concluiu que os benefícios do glifosato superam os riscos ecológicos potenciais quando o glifosato é usado de acordo com os rótulos.

Em 20 de março de 2020, o ID do glifosato foi contestado no Tribunal de Apelações dos EUA para o Nono Circuito. Os peticionários contestaram a análise da EPA sobre a saúde humana e o risco ecológico, a ponderação de tais riscos contra os benefícios do glifosato e as medidas provisórias de mitigação de risco e alegaram que a EPA violou o Endangered Species Act (ESA). Em 18 de maio de 2021, a EPA solicitou a prisão preventiva voluntária parcial sem anulação da parte ecológica do ID para que a Agência pudesse revisitar aspectos de sua análise à luz do rascunho de avaliação biológica da EPA de novembro de 2020 para o glifosato e decisões judiciais recentes para outros herbicidas, entre outros motivos.

Em 17 de junho de 2022, o Tribunal de Apelações dos EUA para o Nono Circuito anulou a parte de saúde humana do ID do glifosato e decidiu que a decisão de revisão de registro da EPA sob a FIFRA foi uma "ação" que desencadeou as obrigações da ESA. O tribunal também concedeu o pedido da EPA para remessa voluntária, sem anulação, da parte ecológica do ID, mas impôs um prazo de 1º de outubro de 2022 para a EPA emitir uma nova parte ecológica. A EPA buscou alívio desse prazo, o que o tribunal negou em 5 de agosto de 2022.

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A EPA determinou que a retirada do ID do glifosato é apropriada em consideração à decisão do Nono Circuito de 17 de junho de 2022. A Agência não pode finalizar uma nova parte ecológica em uma decisão de revisão de registro para glifosato até o prazo imposto pelo tribunal em 1º de outubro de 2022 devido ao tempo necessário para abordar as questões para as quais a EPA solicitou a devolução da parte ecológica e satisfazer os requisitos da ESA. A EPA iniciou uma consulta formal da ESA com o US Fish and Wildlife Service e o National Marine Fisheries Service (os Serviços) para o glifosato em novembro de 2021, e a consulta está em andamento. Além disso, antes de emitir qualquer decisão, a EPA deve primeiro preparar uma decisão proposta, publicar por um período de comentários públicos de 60 dias e considerar quaisquer comentários recebidos. A EPA não pode concluir esses processos até o prazo imposto pelo tribunal.

As descobertas científicas subjacentes da EPA sobre o glifosato, incluindo sua descoberta de que o glifosato provavelmente não é cancerígeno para humanos, permanecem as mesmas. De acordo com a decisão do tribunal, a Agência pretende revisitar e explicar melhor sua avaliação do potencial cancerígeno do glifosato e considerar se deve fazê-lo para outros aspectos de sua análise de saúde humana. Para a parte ecológica, a EPA pretende abordar as questões para as quais solicitou a remessa, incluindo: considerar se uma mitigação de risco adicional ou diferente pode ser necessária com base no resultado da consulta da ESA para o glifosato, preparar uma análise dos efeitos em campo do glifosato no habitat da borboleta monarca, considerar se há outros aspectos de sua análise de riscos e custos ecológicos a serem revisitados e considerar quais medidas de mitigação de risco podem ser necessárias para reduzir o risco potencial após a conclusão das análises deixadas pendentes no ID. A EPA também pretende concluir a consulta da ESA com os Serviços, fazer uma determinação sob o Programa de Triagem de Disruptores Endócrinos e responder a uma petição administrativa sobre o glifosato antes de emitir uma decisão final de revisão do registro.

Uma cópia do Retirada da decisão de revisão provisória do registro de glifosato é publicado no processo de revisão do registro de glifosato EPA-HQ-OPP-2009-0361 no www.regulamentos.gov. Para mais informações sobre o glifosato, visite o site da EPA site.

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