Produto herbicida técnico DCPA (Dacthal) suspenso pela EPA

Em vigor a partir de 22 de agosto de 2023, a Agência de Proteção Ambiental dos EUA suspendeu o produto de grau técnico contendo o pesticida dimetil tetraclorotereftalato (DCPA), comercializado sob o nome comercial Dacthal, por falha do registrante em enviar os dados necessários para dar suporte ao seu registro contínuo. Produtos de grau técnico são formas de alta concentração de pesticidas que são formulados em produtos pesticidas de uso final. Esta suspensão proíbe a venda, distribuição e uso deste produto técnico DCPA, incluindo o uso para formular novos produtos de uso final. Produtos de uso final existentes contendo DCPA, incluindo aqueles que estão sendo distribuídos, vendidos ou já nas mãos de usuários de pesticidas, não estão sujeitos a esta ação de suspensão e ainda podem ser usados de acordo com o rótulo.

DCPA é um herbicida aplicado para controlar gramíneas e certas ervas daninhas de folhas largas em ambientes agrícolas e não agrícolas. Locais de uso agrícola incluem culturas de couve (por exemplo, brócolis, couve, repolho), cucurbitáceas, tomates, cebolas e ervas. Locais de uso não agrícola incluem grama não residencial e plantas ornamentais.

Conforme exigido pela FIFRA, a EPA reavalia periodicamente os pesticidas por meio de revisão de registro para garantir que as avaliações de risco e as decisões sobre pesticidas reflitam a melhor ciência disponível. Parte do processo de revisão de registro é identificar riscos preocupantes e implementar ações que possam mitigar esses riscos. Para garantir que a Agência tenha dados para avaliar riscos com base nas políticas atuais de avaliação de risco, a EPA pode emitir uma chamada de dados (DCI) que exige que os registrantes cumpram os requisitos de dados especificados em determinadas datas. A EPA emitiu uma DCI para a AMVAC em janeiro de 2013, exigindo que ela enviasse vários estudos para dar suporte aos registros existentes da DCPA. A DCI exigiu que todos os estudos fossem enviados à Agência em três anos.
Os dados exigidos pela EPA incluíam um estudo abrangente dos efeitos do DCPA no desenvolvimento e na função da tireoide em adultos e antes do nascimento. Na ausência desses dados, a EPA revisou os dados preliminares enviados pela AMVAC, que sugerem que o DCPA pode afetar a função da tireoide em doses mais baixas do que as conhecidas anteriormente, e que pode afetar um feto em doses mais baixas do que aquelas que afetam negativamente os adultos. Sem dados completos sobre a toxicidade da tireoide do DCPA, a Agência não conseguiu concluir a avaliação de risco à saúde humana cientificamente robusta e defensável necessária para avaliar se os produtos DCPA continuam a atender ao padrão de registro sob a FIFRA.

Em 28 de abril de 2022, a EPA emitiu uma aviso de intenção de suspensão (NOITS) este produto técnico DCPA porque a AMVAC, a única registrante, não havia fornecido o complemento total de dados que a Agência exigiu que ela enviasse até janeiro de 2016. Na época em que a Agência emitiu o NOITS, os dados estavam seis anos atrasados. A AMVAC solicitou uma audiência sobre o NOITS. De acordo com a Seção 3(c) do Federal Insecticide, Fungicide, and Rodenticide Act (FIFRA), os registrantes são obrigados a enviar dados para dar suporte ao registro contínuo de seus produtos. O Administrative Law Judge (ALJ) que julgou este caso decidiu a favor da autoridade da EPA para exigir que o registrante envie dados de acordo com os prazos fornecidos nos DCIs e para impor a conformidade com os DCIs por meio de procedimentos de suspensão administrativa de acordo com a Seção 3(c)(2)(B) do FIFRA, para que a EPA possa tomar decisões informadas e de proteção à saúde como parte do nosso processo de avaliação de pesticidas.

Em uma decisão de 16 de maio de 2023, o ALJ decidiu a favor da EPA e determinou que a suspensão entraria em vigor quando a decisão fosse finalizada. Em 16 de agosto de 2023, a Agência firmou um acordo com a AMVAC para agilizar o envio e a triagem dos dados pendentes. Por meio de uma ordem de 22 de agosto de 2023 do Environmental Appeals Board, a decisão do ALJ se tornou final e a suspensão do produto técnico DCPA entrou em vigor.

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É ilegal para a AMVAC distribuir, vender ou usar seu produto pesticida DCPA de grau técnico até que a EPA retire a suspensão. Esta restrição se aplica ao uso do produto técnico DCPA para formular produtos de uso final. Os estoques de produtos pesticidas de uso final DCPA que já foram formulados antes de 22 de agosto de 2023 podem continuar a ser distribuídos, vendidos e usados de acordo com o rótulo. A EPA retirará a suspensão após a EPA confirmar que a AMVAC enviou os dados necessários conforme especificado no acordo de liquidação.
Os documentos de suporte estão disponíveis no processo de revisão do registro DCPA EPA-HQ-OPP-2011-0374 em www.regulamentos.gov. Informações sobre suspensões de produtos pesticidas estão disponíveis em Site da EPA.

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