O Ministério da Agricultura da China propõe proibir o uso de butilato de 2,4-D e flubendiamida no arroz

Em 9 de maio de 2016, o Ministério da Agricultura da China solicitou opiniões públicas para impor a medida de controle em 8 pesticidas, de acordo com um artigo do ChemLinked pelo REACH24H Consulting Group. O uso doméstico de 2,4-D butilato e paraquate seria eliminado gradualmente e o uso de flubendiamida no arroz seria proibido a partir de 1º de julho de 2018. A exportação dos pesticidas em questão permanecerá inalterada.

O ICAMA propôs a suspensão periódica da renovação do registro existente e aprovação de nova aplicação. Os produtores indígenas de pesticidas podem manter o mercado externo, pois o registro para fins somente de exportação será continuado:

  • A aceitação e aprovação em trilha de campo, nova aplicação e renovação de registro para uso doméstico de todos os produtos de butilato de 2,4-D devem ser suspensas. Os fabricantes de produtos de grau técnico podem manter o registro alterando a categoria de registro para propósito somente de exportação;
  • A aceitação e aprovação de testes de campo, novas aplicações e renovações de registro de todos os pesticidas dicofol serão suspensas. Em vista da fabricação indígena do dicofol técnico ter sido encerrada desde maio de 2014, todos os produtos formulados registrados terão uma data de expiração unificada em 30 de junho de 2016 e o uso doméstico e a comercialização do dicofol serão encerrados em 1º de julho de 2018;
  • A classificação toxicológica do paraquate será classificada como “altamente tóxica”. A aceitação e aprovação de trilhas de campo, novas aplicações e a renovação do registro devem ser descontinuadas, com exceção do registro sob propósito de exportação somente pelos fabricantes de grau técnico;
  • Todos os registros de flubendiamida no arroz devem ser encerrados e o uso será proibido a partir de 1º de julho de 2018;
  • O registro de produtos de carbonfurano, timet e isofenfos-metil na cana-de-açúcar deve ser cancelado e o uso será proibido a partir de 1º de julho de 2018;
  • O produto de fosfeto de alumínio deve ser embalado com embalagem de camada dupla, garantindo a função à prova d'água, à prova de umidade e à prova de vazamento de gás. A camada interna deve ser projetada para facilitar a fumigação e evitar o contato do produto com a pele. Tanto a embalagem interna quanto a externa devem ser rotuladas com o símbolo de toxicidade, a frase "É proibido usar o produto em condições internas com pessoas e animais" e as precauções adequadas. Produtos com embalagens que não atendem ao requisito não poderão ser vendidos ou utilizados a partir de 1º de julho de 2018;

A consulta pública terminará em 25 de maio de 2016.

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