Brasil: As 10 principais IAs e como as reavaliações impactarão as principais indústrias químicas

Os produtos fitossanitários são desenvolvidos para auxiliar no controle de doenças, pragas e ervas daninhas que afetam as plantações e que, dependendo das condições climáticas, podem se manifestar com maior intensidade.

Em geral, os países que estão na zona intertropical, (que é a faixa que circunda o Equador, entre o Trópico de Câncer e o Trópico de Capricórnio) sofrem um ataque mais intenso às lavouras devido ao clima tropical. Esse é o clima quente típico dessa área, em uma faixa que circunda o Equador de 23 graus de latitude norte a 29 graus de latitude, então os produtos usados aqui podem não ser tão necessários em países onde as condições climáticas, como um inverno rigoroso, ajudam a controlar o ataque de pragas e doenças devido a essa condição.

Por esse motivo, verifica-se que a falta de demanda de determinados IAs está relacionada à falta de interesse comercial, fazendo com que o produto seja excluído ou até mesmo não registrado.

Portanto, comercializar um produto fitossanitário que não é utilizado em determinado país não é necessariamente um indício de falta de rigor por parte dos governos que os registram.

Os produtos fitossanitários são principalmente banidos do mercado porque representam um risco ao meio ambiente e à saúde humana. As alternativas aos produtos fitossanitários que foram banidos são analisadas de uma perspectiva mais ampla do que a mera substituição de um produto por outro, pois depende das novas alternativas disponíveis para gerar uma estratégia de controle de forma holística que inclua não apenas os produtos fitossanitários, mas também a revisão de práticas culturais para manejo de cultivos, fertilização e o uso de outras ferramentas adicionais, como controles biológicos e produtos orgânicos que estão assumindo alta relevância nos mercados agrícolas.

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Para repor os princípios ativos perdidos, gera-se um consumo diferenciado de outros produtos, pois os varejistas e agricultores encontram esses problemas no campo, para controlá-los devem utilizar produtos mais específicos e de última geração. Anteriormente, por exemplo, havia produtos inseticidas de baixíssimo custo e amplo espectro, dos quais se fazia uma única aplicação e controlavam a grande maioria dos problemas na cultura. Agora, esses produtos foram substituídos por novos princípios ativos mais eficazes, que proporcionam maior segurança na aplicação.

No continente americano, o Brasil é o segundo país consumidor de produtos fitossanitários, depois dos EUA, segundo Dados da FAO sobre pesticidas para uso agrícola, 2018. Em 2019, 165 empresas detentoras do registro de produtos pesticidas químicos e bioquímicos relataram IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ​​– 2019) a venda total de produtos formulados químicos e bioquímicos aumentou para 620.538 toneladas de princípios ativos, o que representa um aumento de 12.97% nas vendas nacionais em relação a 2018.

Nos relatórios de produtos formulados (PF) recebidos pelo IBAMA, foram identificados 315 ingredientes ativos (químicos e bioquímicos), dos quais a soma das vendas no mercado interno de 89 ingredientes ativos correspondeu a 563.460 toneladas de ingredientes ativos, o que representa 90.80% do valor total das vendas nacionais no país. O aumento das vendas internas de produtos agrotóxicos pode estar relacionado à grande produção agrícola nacional. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2019 teve um ano recorde na safra agrícola, principalmente de grãos.

Em 2019, os pesticidas mais comercializados foram aqueles formulados à base dos princípios ativos: glifosato; 2,4-D; mancozebe; acefato; atrazina; clorotalonil; dicloreto de paraquate; malation; enxofre; e clorpirifós.

Dos 10 ingredientes ativos mais utilizados no Brasil, três são proibidos na União Europeia (acefato, atrazina e paraquate), mas são autorizados para uso nos EUA, Japão, China e outros países do Mercosul. Além da proibição ou autorização de uso, há outras diferenças na regulamentação. Entre elas, há variações nos limites máximos de resíduos permitidos em alimentos.

Para utilizar um agrotóxico no Brasil, é necessário que ele seja registrado no país, processo que desde 1989 é feito junto a três órgãos do governo federal: MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), no que se refere à eficiência e segurança agronômica; Ministério da Saúde, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), no que se refere à saúde pública, seja risco ocupacional, seja risco ao consumidor; e o Ministério do Meio Ambiente, por meio do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), quanto ao impacto ambiental, o requerimento deve conter evidências que demonstrem a segurança do agroquímico, bem como estudos de impactos ambientais e humanos.

No Brasil, o registro de produtos orgânicos foi um marco no país porque até novembro de 2020, cerca de 76 novas formulações fazem parte do controle de pragas e doenças nas lavouras, além de garantir maior desenvolvimento das plantações.

Na América Latina, existem vários acordos de livre comércio que permitem o intercâmbio entre os países da região e entre seus principais objetivos estão:

  • eliminar barreiras que afetem ou reduzam o comércio entre as áreas signatárias do acordo e promover condições para uma concorrência leal;
  • aumentar as oportunidades de investimento;
  • fornecer proteção adequada aos direitos de propriedade intelectual;
  • estabelecer processos eficazes para estimular a produção nacional e a concorrência saudável; e
  • oferecer uma solução para disputas.

O Brasil faz parte do grupo do Mercosul que possui acordos comerciais na América Latina com Colômbia, Peru, Bolívia, Chile, México, Equador, Venezuela, Argentina, Uruguai e Paraguai.

Um dos pontos-chave no intercâmbio inter-regional é o dos limites máximos de resíduos (LMR), para os quais os esforços feitos pelos países membros dessas iniciativas regionais e pelas organizações observadoras competentes para facilitar regularmente informações atualizadas sobre sua harmonização e outras atividades colaborativas em relação aos LMR, a fim de melhorar a harmonização com os LMR do Codex e, quando apropriado, com os LMR regionais, a fim de facilitar o comércio de produtos agrícolas.

Atualmente, as barreiras não tarifárias são consideradas o desafio mais importante, por exemplo, no comércio internacional de frutas e vegetais. As empresas interessadas em acessar novos mercados ou consolidar os existentes devem cumprir rigorosos padrões de qualidade, produção segura de alimentos, requisitos de admissibilidade, etc. Devido às restrições de quarentena, os países de destino prepararam listas de produtos cuja admissibilidade pode ser restringida ou proibida, conforme o caso. (IICA 1997)

Em relação à reavaliação dos registros de produtos químicos no Brasil, o novo ciclo de reavaliação da ANVISA no Brasil, inclui sete ingredientes ativos que, segundo a própria Anvisa, a proibição de alguns desses ingredientes na UE ou nos EUA não é necessariamente motivada por riscos à saúde. Razões ambientais também podem estar envolvidas, acrescentou a agência.

Produtos Fitossanitários AIs ANVISA

Fonte: ANVISA

 

A ANVISA do Brasil ratificou a decisão de banimento do ingrediente ativo paraquate, que entraria em vigor a partir de 22 de setembro de 2020, de acordo com as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 177/2017. Com isso, o herbicida não poderá ser produzido no país e a importação desse ingrediente ativo também será proibida. A decisão foi tomada durante a 18ª Reunião da Diretoria Colegiada realizada em 15 de março de 2020.

Com base nas últimas notícias, os governos da UE concordaram em proibir o mancozeb, um dos mais importantes fungicidas protetores de amplo espectro, amplamente utilizado em quase todas as culturas para controlar uma grande variedade de doenças.

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