Comitê de Registro da Índia adota novas regras para importação e fabricação

A Índia tenta conquistar maior participação no mercado global, já que a escassez de oferta e o aumento dos custos alertam as empresas a não dependerem somente da China.
O Comitê de Registro considerou a agenda “Make in India” do governo enquanto deliberava sobre questões e sugeria várias mudanças nas regras que regem a importação e a fabricação de pesticidas. De acordo com as atas da reunião mais recente, o RC considerou uma série de fatores – incluindo as possibilidades de escassez de pesticidas, a indisponibilidade de pesticidas técnicos para os formuladores indianos – ao tomar suas decisões.
Foi também decidido que o Departamento de Cooperação Agrícola e Bem-Estar dos Agricultores (DAC&FW) poderia considerar a opinião de outras partes interessadas antes de implementar essas decisões.
Diretrizes de importação mais rigorosas
Pesticidas desempenham um papel importante no aumento da produção agrícola. Observa-se que durante esta década a importação de pesticidas aumentou muitas vezes, impactando a fabricação indígena de pesticidas. Também se observa que alguns países estão tentando despejar pesticidas de qualidade inferior no mercado indiano.
O governo da Índia está impulsionando o programa “Make in India” para atingir a autossuficiência e um grande impulso foi dado à P&D e à produção de agroquímicos de alta qualidade. O Comitê considerou a situação alarmante e decidiu redefinir as diretrizes para importação. As seguintes decisões foram tomadas:
- Quando a molécula estiver registrada na categoria de fabricação indígena, nenhum Certificado de Registro para tais moléculas para importação será concedido em nenhuma categoria/seção, doravante.
- Todos os pedidos em análise ou concluídos ou submetidos ao RC para decisão serão regidos pela decisão acima em “a”.
- Em vista da decisão acima, as diretrizes TI v/s TIM são retiradas, doravante. Nenhum certificado será emitido sob esta categoria.
- Nenhum Certificado será emitido doravante u/s 9(4) Importação Técnica/ Importação de Formulação, se essa molécula/formulação estiver registrada sob TIM ou FIM.
- Chegou a hora de considerar novamente que alguns dos dados/informações flexibilizados no caso de TI, como detalhes do Processo de fabricação de Técnica/Formulação, Cópia do Certificado de Registro, outros documentos autênticos contendo Composição Química detalhada do produto, devem ser incluídos na lista de requisitos, doravante.
- Cinco amostras de lote em caso de Importação Técnica/Importação de Formulação sem Registro Técnico devem ser retiradas da planta comercial conforme as diretrizes da FAO para fins de PRV. Todas as despesas neste Sistema de Arranjos de Itens serão custeadas pelo requerente. Uma proposta detalhada pode ser enviada ao DAC&FW para aprovação em princípio e implementação desta disposição.
Alterações na regra de importação
Foi decidido que doravante nenhum certificado será emitido para qualquer empresa para importação, se o requerente possuir o Certificado de Registro daquele produto sob Fabricação Indígena. O requerente da categoria TI tem que enviar uma declaração juramentada de que ele não possui o CR daquele produto na categoria TIM. Todos esses CR emitidos serão cancelados e os respectivos governos estaduais podem ser solicitados a cancelar a licença de fabricação/venda daqueles produtos.
Mudanças nas regras de fabricação
As diretrizes existentes relevantes para a concessão de registro para Fabricação Indígena de pesticidas sob várias categorias devem ser simplificadas. O comitê decidiu o seguinte:
- Os seguintes estudos - Oral agudo (camundongos), Inalação aguda (rato), Irritação cutânea primária, Irritação da membrana mucosa no caso da categoria TIM u/s 9(3) não serão exigidos quando a equivalência química for estabelecida, doravante, exceto no caso do primeiro registrante da molécula.
- O teste de Ames (primeiro nível) substituirá todos os requisitos de dados toxicológicos no caso da categoria TIM u/s 9(4).
- Todos os estudos que não estejam em conformidade com os princípios das BPL conduzidos por laboratórios credenciados pelas BPL serão aceitos doravante para todas as categorias de aplicações da categoria indígena.
- Estudos toxicológicos conduzidos por laboratórios não-GLP também serão aceitos por dois anos a partir da data de aprovação desta ata para incentivar a fabricação nacional e facilitar o processo de registro da categoria TIM/FIM.
Certificados de Registro Expirados Serão Cancelados
Observa-se que algumas fontes de importação registradas no passado expiraram, mas alguns dos registrantes estão importando pesticidas continuamente de tais fontes, pois nenhuma verificação foi realizada. Portanto, foi decidido que todos os Certificados de Registro, que não têm validade de duração, serão cancelados.
Todos esses Certificados de Registro precisam ter sua fonte de registro e seu status de validade verificados pelo secretário do CIB&RC.
O DAC&FW deverá ser solicitado a emitir uma Notificação de Gazeta para cancelar todos esses Certificados. Também foi decidido que todos os respectivos Governos dos Estados/UT também podem ser solicitados a cancelar a licença de fabricação/reembalagem de tais produtos/registrantes imediatamente. Após a aprovação em princípio do DAC&FW para o acima, os aspectos processuais podem ser elaborados pelo secretário do CIB&RC e apresentados ao RC.