Requisitos de rotulagem: Bulgária
Atualizações da Portaria do Conselho de Ministros, nº 288, que entrou em vigor em 25 de novembro de 2004, e da Portaria nº 213, que entrou em vigor em 5 de outubro de 2005, declaram que todos os rótulos devem conter as seguintes informações no idioma búlgaro:
1. Os produtos alimentícios importados devem ser rotulados com o mesmo nome dado no país de origem. Caso o nome do produto alimentício não seja definitivo o suficiente, uma definição explicativa deve ser fornecida;
2. Marca registrada;
3. Nome e endereço do produtor;
4. Nome e endereço do importador;
5. Lista de ingredientes e suplementos em alimentos processados;
6. Produtos ou ingredientes OGM devem ser definidos como OGM com suas características específicas. O regulamento exige que produtos alimentícios contendo limite de milho 1%, soja GM ou outros OGMs sejam rotulados como tal.
Produtos biotecnológicos importados seguem um procedimento especial. É obrigação do importador enviar uma solicitação e obter permissão das autoridades búlgaras para importação.
7. Não é necessário listar ingredientes em produtos alimentícios com conteúdo de um produto com o mesmo nome e quando o nome do produto estiver com identificação suficiente;
8. Conteúdo de nutrientes;
9. Alegações de saúde;
10. Data da embalagem;
11. Validade; a data de validade deve ser marcada da seguinte forma:
– validade de três meses ou menos: dia e mês,
– validade superior a três meses e inferior a 18 meses: mês e ano
– validade superior a 18 meses: ano
12. Os produtos perecíveis devem ser marcados com: "Para ser usado antes da data: dia e mês;
13. Condições de armazenamento.